STF restabelece condenação por tráfico sem apreensão de drogas em recurso do MP de SC
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a recurso extraordinário (RE 1613159) interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e restabeleceu a condenação de acusados por tráfico de drogas, mesmo sem a apreensão física da substância entorpecente. A decisão, monocrática, foi divulgada em 14 de julho de 2026.