O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a recurso extraordinário (RE 1613159) interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e restabeleceu a condenação de acusados por tráfico de drogas, mesmo sem a apreensão física da substância entorpecente. A decisão, monocrática, foi divulgada em 14 de julho de 2026.

O recurso visava o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferido no Agravo Regimental no Recurso Especial nº 2233719-SC, da 6ª Turma, que havia mantido a absolvição dos réus sob o entendimento de que a ausência de apreensão de drogas impõe a absolvição por falta de materialidade. Alegando violação dos artigos 5º, XLI e XLIII, da Constituição Federal, o MP de Santa Catarina sustentou que a materialidade do tráfico poderia ser demonstrada por outros elementos probatórios robustos — mensagens extraídas da quebra de sigilo telefônico, relatórios de investigação e depoimentos de agentes públicos — e que exigir a apreensão em todos os casos configuraria “tarifação de provas”, incompatível com o livre convencimento motivado.

Ao analisar o caso, Flávio Dino destacou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a ausência de apreensão da droga não enseja, por si só, a absolvição ou a atipicidade da conduta, desde que a materialidade esteja demonstrada por provas robustas, como interceptações telefônicas e depoimentos testemunhais. Citou, entre precedentes, o RE 1581257 AgR, de sua relatoria, e o HC 265066 AgR, do ministro André Mendonça, ambos do início de 2026. Também lembrou que o art. 167 do Código de Processo Penal autoriza a prova indireta quando não for possível o exame de corpo de delito direto.

No caso concreto, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Apelação Criminal nº 5013453-33.2023.8.24.0064 havia reconhecido que os acusados integravam o grupo de WhatsApp “Só Fechamento”, por meio do qual negociavam a compra e a venda de grandes quantidades de maconha e cocaína. O tribunal estadual considerou que, como um dos acusados, Edivaldo, estava preso, não era razoável esperar que mantivesse entorpecentes na cela; a materialidade, portanto, teria sido comprovada especialmente pelas mensagens extraídas do celular do corréu Richard.