STF, por Min. Edson Fachin, nega conhecimento de pedido de suspensão de liminar do PL
O Partido Liberal (PL) requereu a suspensão da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na Reclamação nº 94.894/RR, que revogou a resolução do TRE‑RR que estabelecia prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos nas eleições suplementares de 21 de junho de 2026 em Roraima. O pedido alegava risco de lesão à ordem pública e à competitividade eleitoral.
O ministro presidente Edson Fachin decidiu, em decisão monocrática, que o pedido não seria conhecido. Segundo o relator, a legitimidade ativa para a medida de contracautela está restrita a pessoas jurídicas de direito público ou ao Ministério Público, nos termos da jurisprudência consolidada do STF. Como o PL é pessoa jurídica de direito privado, não teria condição de requerer a suspensão de liminar contra decisão de ministro do próprio Supremo.
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Com o indeferimento, a liminar que restabeleceu a observância dos prazos constitucionais de desincompatibilização (3, 4 ou 6 meses) permanece em vigor, mantendo o calendário eleitoral definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. A decisão foi publicada no DJe em 16/06/2026, mas ainda cabe recurso de agravo interno ao colegiado e embargos de declaração, conforme a natureza de decisão final monocrática.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)