STF, por Alexandre de Moraes, julga prejudicado agravo que pedia suspensão da Ação Penal nº 2.694/DF
O ministro Alexandre de Moraes, relator, julgou prejudicado, em 8 de junho de 2026, o agravo regimental interposto por Reginaldo Vieira de Abreu, que buscava a suspensão da Ação Penal nº 2.694/DF.
O recurso questionava a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os fatos narrados na denúncia, que trata de suposta organização criminosa armada responsável pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. A Primeira Turma do STF já havia reconhecido sua competência e mantido as condenações de diversos réus, entre eles ex‑ministros e aliados do ex‑presidente Jair Bolsonaro.