STF nega seguimento a recurso sobre indenização por danos morais em postagens de rede social
O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática publicada no DJe em 16/06/2026, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto por Paulo José Araújo Correa e outro(s) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de postagens em rede social.
O relator fundamentou a rejeição na ausência de demonstração de repercussão geral, requisito indispensável para o conhecimento do recurso extraordinário, e aplicou a Súmula 279 do STF, que impede o reexame de provas em sede extraordinária. Assim, manteve‑se o entendimento de que as manifestações nas redes sociais não configuraram dano moral indenizável, alinhado a precedentes do Supremo. Além disso, fixou honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% do valor já arbitrado nas instâncias ordinárias.
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Com a decisão, a sentença do TJ‑MS permanece inalterada, sem condenação ao pagamento de indenização. Ainda cabe ao recorrente interpor agravo interno ao colegiado e embargos de declaração, pois a decisão, embora final no mérito, não está transitada em julgado.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)