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O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995, convocou audiência pública para discutir o controle, a fiscalização e a responsabilização relacionados às emendas parlamentares impositivas. O debate será realizado em 22 de setembro de 2026, das 9h às 12h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
A ADI foi ajuizada pelo partido REDE SUSTENTABILIDADE e questiona as Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019 e 105/2019, além de alterações promovidas pela Emenda Constitucional 126/2022. As normas disciplinam as emendas individuais e de bancada.
A controvérsia inclui a definição sobre se o parlamentar que indica a destinação dos recursos, o ente beneficiário e o objeto da programação orçamentária deve se submeter a regras de controle, fiscalização, prestação de contas e responsabilização. O despacho também determina que seja debatida a possibilidade de equiparar, para esses fins, a atuação parlamentar à de um ordenador de despesas, embora a execução administrativa da despesa seja feita pelos órgãos e agentes competentes do Poder Executivo.
Segundo o relator, há um regime jurídico aparentemente lacunoso: parlamentares podem ter participação relevante na alocação dos recursos, mas, diante de problemas na execução de obras, serviços ou verbas, podem sustentar que sua atuação se limitou à indicação da emenda. A audiência foi convocada para oferecer subsídios técnicos à apreciação definitiva do mérito da ação.
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Foram convidados André Alexandre Neves da Silva e Élida Graziane Pinto, autores de estudo sobre a possível aproximação entre a atuação parlamentar na destinação de emendas e a figura do ordenador de despesas. Também foram convidados a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Interessados em participar como expositores devem solicitar inscrição até 15 de setembro de 2026. A relação de habilitados será divulgada a partir de 17 de setembro. A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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