O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter até 30 de junho de 2027 a aplicação dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O prazo é improrrogável, mas pode ser encerrado antes se entrar em vigor nova legislação sobre o tema. A decisão foi tomada em questão de ordem na ADI 5069, em 17 de junho de 2026.
A medida mantém a aplicação dos critérios previstos nos incisos II e III e no § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 62/1989, alterados pela Lei Complementar nº 143/2013. O processo foi submetido ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Presidência do STF (NUSOL/STF), para a formação de consenso sobre a forma de aplicação dos critérios considerados válidos pela Corte.
Se o prazo terminar sem uma solução legislativa compatível com o que foi decidido pelo STF, os recursos do FPE deverão ser distribuídos proporcionalmente aos coeficientes individuais de participação resultantes da combinação dos fatores representativos da população e do inverso da renda domiciliar per capita da entidade beneficiária. Essa sistemática será aplicada até a edição de lei com critérios compatíveis com a jurisprudência do Tribunal.