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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria, a ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a demarcação da rodovia BR-163 e da futura ferrovia EF-170 (Ferrogrão). O julgamento de mérito foi concluído em 21 de maio de 2026.
O Tribunal declarou constitucional a lei, originada da conversão da Medida Provisória 758/2016, e facultou ao Poder Executivo compensar, por decreto, no mínimo a área reduzida, até o limite previsto na medida provisória.
A ação questionava se a mudança violou a reserva legal prevista no artigo 225 da Constituição e o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a decisão, a redução da área ocorreu durante a conversão da medida provisória em lei, após debate parlamentar, audiência pública e apresentação de emendas.
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O acórdão também registra que a nova área demarcada não atinge diretamente territórios indígenas e que a consulta às comunidades afetadas por possíveis impactos indiretos foi atendida por audiências públicas e reuniões com órgãos governamentais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pela maioria; o ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação, e o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente. O acórdão foi divulgado em 5 de outubro de 2026.
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