O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário interposto pelo ex-deputado estadual Jalser Renier Padilha (RR), afastando parcialmente os efeitos secundários da cassação de seu mandato para assegurar-lhe o direito de participar da convenção partidária e dos atos eleitorais das eleições de 4 de outubro de 2026. A decisão foi tomada em caráter monocrático e provisório.
O caso
Jalser Renier Padilha teve o mandato cassado pela Assembleia Legislativa de Roraima em 28 de fevereiro de 2022, por quebra de decoro parlamentar, após ser apontado como suspeito de ser o mandante do sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, ocorrido em outubro de 2020 em Boa Vista. À época, Padilha exercia o sétimo mandato como deputado estadual, somando 27 anos na Assembleia Legislativa, conforme reportagem da Globo. A cassação o tornou inelegível por oito anos.
Após a cassação, Padilha ajuizou uma ação anulatória para desconstituir o ato, mas o Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) extinguiu o processo prematuramente, sem instrução probatória e sem apreciação do mérito, com o fundamento de que se tratava de ato interna corporis do Poder Legislativo, insuscetível de revisão judicial. Foi contra esse acórdão do TJ-RR que Padilha interpôs recurso extraordinário ao STF.
A decisão
Ao apreciar o pedido de efeito suspensivo, Nunes Marques entendeu que os atos classificados como interna corporis não estão integralmente imunes ao controle jurisdicional. O ministro citou a tese firmada pelo STF no Tema 1.102 da Repercussão Geral, que ressalvou expressamente a possibilidade de controle jurisdicional dos atos do Poder Legislativo sempre que alegado desrespeito a normas constitucionais do processo legislativo ou ofensa a outros parâmetros constitucionais.