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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido do réu Jessé de Faria Lopes para a expedição de certidão de objeto e pé do Recurso Extraordinário 1.566.418, documento necessário à instrução de seu pedido de registro de candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2026. A decisão foi proferida em 5 de agosto de 2026, em caráter monocrático.
O Recurso Extraordinário 1.566.418 foi interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que recebeu denúncia contra Jessé de Faria Lopes — deputado estadual por Santa Catarina filiado ao PL, segundo dados públicos — por supostos crimes de discriminação racial e discurso de ódio praticados em publicações em redes sociais. O acórdão do TRF4, cuja ementa foi reproduzida na decisão do STF, aponta que as condutas investigadas incluem publicações incentivando a destruição de obras de arte alusivas ao Dia da Consciência Negra e a divulgação de charge que retrata um homem negro como assassino de policiais, configurando, em tese, o crime previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989 (Lei Antirracismo).
A ementa do TRF4 também analisou a questão da imunidade parlamentar e os limites da liberdade de expressão, concluindo que a imunidade do art. 53 da Constituição não se presta a blindar condutas criminosas desvinculadas da atividade parlamentar e que a liberdade de expressão não comporta discurso de ódio. Essa análise, porém, integrou o acórdão recorrido, e não a decisão monocrática do STF.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes limitou-se a deferir o requerimento do réu e determinar à Secretaria Judiciária do STF a expedição da certidão de objeto e pé com o detalhamento da tramitação do recurso, com encaminhamento posterior do documento a Jessé de Faria Lopes. A certidão não interfere no mérito da ação penal, que segue em curso.
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Segundo reportagens, Jessé Lopes também foi condenado em ações cíveis por danos morais em decorrência de publicações em redes sociais, incluindo uma condenação de R$ 15 mil por ofensas a professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em agosto de 2024, e outra de R$ 10 mil por publicações consideradas discriminatórias contra uma mulher trans, em maio de 2026 — ambas sujeitas a recurso.
A decisão monocrática encerra o exame do pedido específico de certidão, mas pode ser objeto de embargos de declaração ou, eventualmente, de agravo interno ao colegiado, dada a natureza de decisão individual do relator.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original