O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso extraordinário (RE 1580780) e declarar a constitucionalidade da Lei Municipal 4.419, de Estância Hidromineral de Poá (SP). A lei trata da capacitação de servidores para atender, em Libras, cidadãos com deficiência auditiva nas unidades de saúde. O relator foi o ministro Gilmar Mendes, e o julgamento ocorreu na sessão virtual de 16 a 23 de outubro de 2026.

O recurso foi apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), que, por maioria, havia julgado procedente a ação e declarado a lei inconstitucional. Para o TJ-SP, ao obrigar a administração municipal a prestar atendimento em Libras, a lei invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo. Na origem, alegava-se ainda ofensa à reserva da administração e a normas orçamentárias, por falta de rubrica para custear a despesa.

No STF, o recorrente sustentou que o acórdão do TJ-SP contrariava o entendimento firmado na repercussão geral do Tema 917.

O Tribunal concluiu que a lei institui política pública voltada à concretização dos direitos fundamentais à acessibilidade e à saúde de pessoas com deficiência. Afirmou que a simples criação de despesa, ainda que permanente, não atrai por si só a iniciativa privativa do chefe do Executivo. Segundo o acórdão, a norma não altera a estrutura ou a organização dos órgãos municipais nem o regime jurídico dos servidores, apenas prevê a capacitação deles.

A tese de julgamento fixada foi: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos".