O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 e declarou constitucionais os dispositivos da Lei nº 14.611/2023, que prevê mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios para promover a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, e de sua regulamentação. A decisão foi unânime, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e tomada em 14 de maio de 2026.
A ADC foi proposta pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário. O Tribunal reconheceu a ilegitimidade da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para propor ações de controle abstrato e a excluiu do polo ativo da ação.
No mesmo julgamento, foram julgados improcedentes os pedidos das ADIs 7612 e 7631, que questionavam a lei, o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023 por suposta violação à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal, à intimidade, à proteção de dados, à livre iniciativa e à livre concorrência.
Segundo a ementa, a exigência de que empresas com pelo menos 100 empregados publiquem relatórios de transparência é medida legítima, baseada em dados objetivos e estatísticos, e não viola a livre iniciativa nem a livre concorrência. A lei concretiza objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades sociais, e dá efeito à igualdade entre homens e mulheres e à vedação de diferenciação salarial por sexo (CF, arts. 3º, 5º e 7º).
O STF considerou proporcional e necessária a multa por descumprimento da obrigação de transparência, de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. Quanto à privacidade, a corte entendeu que a própria lei determina a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e fixa critérios de anonimização das informações divulgadas.
O acórdão também cita relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego que demonstram a persistência da desigualdade salarial entre homens e mulheres no país, o que reforça a necessidade da política pública. Ainda cabem embargos de declaração.