O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei 14.611/2023 é constitucional. A norma impõe mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, além de ações de fiscalização e promoção da equidade no mercado de trabalho, com o objetivo de promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres. A obrigação de publicar relatórios de transparência vale para empresas com pelo menos 100 empregados.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, proposta pelo Partido Novo e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi concluído em 14 de maio de 2026. O pedido foi julgado improcedente, assim como o da ADI 7612, que também questionava a lei e suas normas regulamentadoras (Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023). As ações alegavam violação à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal, à intimidade, à proteção de dados, à livre iniciativa e à livre concorrência.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta por confederações de trabalhadores, o pedido foi julgado procedente. O Tribunal também reconheceu a ilegitimidade da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para propor ações de controle abstrato e a excluiu do polo ativo da ADC.

Segundo o Tribunal, a publicação de relatórios de transparência é medida legítima para fomentar a igualdade salarial com base em dados objetivos e estatísticos, sem violar a livre iniciativa ou a livre concorrência. A lei concretiza objetivos fundamentais da República, como a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, e coíbe a diferenciação salarial por motivo de sexo.

Sobre a proteção de dados, o STF afirmou que a própria lei a resguarda, ao determinar a observância da Lei Geral de Proteção de Dados e estabelecer critérios de anonimização das informações divulgadas.

A multa pelo descumprimento da obrigação de transparência, de até 3% da folha de salários e limitada a 100 salários mínimos, foi considerada proporcional e necessária. O Tribunal também citou relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego que mostram a persistência da desigualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil, o que reforça a necessidade da política pública.