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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que Minas Gerais está omisso na elaboração de lei para atender ao artigo 144, § 9º, da Constituição Federal, e fixou prazo de 24 meses para sanar a omissão. O prazo começa a contar da publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13.
A decisão reconhece a falta de norma estadual sobre a forma de remuneração dos servidores policiais. A ementa do acórdão esclarece que, nas carreiras policiais, o regime de subsídio se aplica ao cargo de delegado de polícia, por se tratar de função de direção e do vértice da estrutura institucional.
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O acórdão foi redigido pelo ministro Cristiano Zanin, nos termos da decisão do Plenário. O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio.
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