O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que shopping centers devem disponibilizar espaços para aleitamento materno às empregadas das lojas instaladas nesses centros comerciais. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência no ARE 1.562.586, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O Tribunal interpretou que a expressão “estabelecimento”, prevista no § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também abrange o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial. O entendimento foi firmado em ação civil pública e manteve a obrigação de disponibilizar os espaços, mesmo sem vínculo trabalhista direto entre o shopping e as trabalhadoras das lojas.
Segundo a tese fixada, a interpretação considera as normas constitucionais de proteção do mercado de trabalho da mulher, da maternidade e da infância, previstas nos arts. 7º, inciso XX, e 227 da Constituição Federal. Os shopping centers terão prazo de até um ano para se adaptar à decisão do STF.