Reclamação da Televisão Cabo Branco sobre censura de reportagem é parcialmente procedente pelo ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes, relator, julgou parcialmente procedente a reclamação constitucional apresentada pela Televisão Cabo Branco Ltda. contra decisões da 4ª Vara Cível de João Pessoa e do Tribunal de Justiça da Paraíba que determinaram a remoção de reportagem e a proibição de novas veiculações sobre um suposto caso de racismo em ambiente escolar. A decisão, publicada no DJe em 24/06/2026, anulou a restrição de novas publicações e de comentários, mas manteve a ordem de retirada do conteúdo já divulgado em 20/11/2024.
A reclamação alegou violação ao entendimento firmado na ADPF 130, que proíbe a censura prévia à imprensa. O relator destacou que a vedação de novas reportagens e de comentários constitui censura direta, incompatível com a liberdade de expressão garantida pela Constituição, enquanto a remoção da reportagem já veiculada foi considerada medida pontual de proteção a direitos da personalidade, não configurando censura prévia.
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Com efeito, a decisão encerra o mérito da reclamação, porém ainda cabe recurso de agravo ao colegiado e embargos de declaração, nos termos da natureza de decisão final monocrática. Enquanto isso, a Televisão Cabo Branco poderá retomar a divulgação de novas matérias e comentários sobre o caso, devendo, porém, manter a remoção da reportagem original.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)