Reclamação da editora Publisher Brasil contra retirada de matéria jornalística é procedente pela ministra Cármen Lúcia
A editora Publisher Brasil Editora Ltda EPP ajuizou, em 27/10/2025, reclamação contra a decisão da Primeira Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua/PA que determinou a remoção de matéria jornalística publicada em seu sítio eletrônico. A medida havia sido concedida em tutela de urgência no processo n.º 0819791-63.2025.8.14.0006, sob alegação de violação aos direitos de personalidade do autor da ação.
Segundo a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, a ordem de retirada configurou censura judicial incompatível com a Constituição, pois contraria o entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 130/DF, que reconhece a plena liberdade de imprensa como “sobredireito”. A ministra concluiu que a medida violou o direito de informação e de expressão, direitos fundamentais tutelados pelo artigo 5º, incisos IV, IX e X, da Constituição.
A ministra julgou procedente a reclamação, cassando a decisão que determinou a retirada da matéria. Com isso, a publicação permanece disponível no site da editora, sem necessidade de nova remoção, e a autoridade judicial de Ananindeua deve observar o entendimento do STF ao analisar casos semelhantes. A decisão foi publicada no DJe em 24/06/2026, tendo sido assinada em 22/06/2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)