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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por empate, a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer contra o deputado federal José Nelto. A ação acusava Nelto dos crimes de calúnia e injúria por declarações feitas em debates políticos.
O julgamento ocorreu em 28 de abril de 2026. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão, acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia, relatora, e o ministro Flávio Dino.
Segundo o acórdão, as ofensas ocorreram em um contexto de rivalidade política e foram recíprocas, em debates realizados fora do recinto parlamentar. A imputação de calúnia foi desclassificada para injúria. Com a aplicação do artigo 140, § 1º, inciso I, e inciso II, do Código Penal — que trata, respectivamente, da provocação direta e da retorsão imediata —, a queixa-crime foi rejeitada.
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A decisão foi divulgada em 1º de setembro de 2026, conforme o registro do processo no STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Também consultamos: Artigos da legislação federal consolidada.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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