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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES), pela imputação de injúria contra o presidente da República. A decisão determina a instauração de processo penal, nos termos da Lei 8.038/1990. A denúncia se refere a ofensas proferidas em 8 de abril de 2025, durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, e posteriormente divulgadas nas redes sociais, segundo notícia do STF.
O colegiado acolheu o parecer da PGR e afastou a imunidade parlamentar por não haver relação entre as expressões atribuídas ao deputado e o exercício da atividade parlamentar.
As alegações da defesa de ausência de intenção de injuriar e de retorsão imediata foram consideradas matérias de mérito. A análise da alegação de ausência de intenção depende do exame das provas durante a instrução processual.
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O recebimento da denúncia abre o processo para apuração da acusação; não é uma condenação. O acórdão foi divulgado em 30 de setembro de 2026.
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