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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento a agravo interno que discutia o acesso a informações sobre contratos administrativos relacionados à realização do Grande Prêmio de Fórmula 1. O julgamento teve relatoria do ministro Flávio Dino; a ministra Cármen Lúcia não votou.
Na ementa, o colegiado afirmou que cláusulas de confidencialidade impostas por particulares não afastam os deveres constitucionais de publicidade e transparência da Administração Pública. Segundo a decisão, a regra é a visibilidade dos atos estatais, para permitir o controle social sobre a destinação de recursos públicos.
O STF também registrou que o sigilo é excepcional e exige motivação concreta, objetiva e formal. A decisão menciona como hipóteses de proteção a segurança do Estado e da sociedade e, quando cabível, a intimidade; considerou que a mera conveniência comercial ou a imposição privada em contratos de eventos esportivos não justificam restringir a publicidade.
O colegiado ainda apontou que a análise dos argumentos do recorrente exigiria reexame de provas e de legislação infraconstitucional, vedado pela Súmula 279 do STF. Quanto aos honorários, determinou que, se já houver fixação pelas instâncias de origem, seu valor monetário seja majorado em 10% em desfavor da parte recorrente, observados os limites do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e eventual concessão de justiça gratuita.
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A decisão foi divulgada em 27 de agosto de 2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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