Plenário do STF rejeita embargos de declaração e mantém constitucionalidade da Lei 14.126/2021
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada entre 29 de maio e 9 de junho de 2026, rejeitou por unanimidade os embargos de declaração opostos contra o acórdão que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021. A decisão foi proferida pelo relator Min. Nunes Marques e publicada no DJe em 23/06/2026.
Os embargos alegavam possíveis omissões, obscuridades ou contradições no acórdão que equipara a visão monocular à deficiência visual para todos os efeitos legais. O Plenário concluiu que tais vícios não estavam presentes, razão pela qual os aclaratórios foram rejeitados.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão anterior que reconhece a Lei 14.126/2021 como constitucional, assegurando a criação de instrumentos de avaliação da deficiência visual e a aplicação de seus efeitos em políticas públicas e benefícios.
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A decisão ainda pode ser objeto de recurso, nos termos da legislação processual, mas, por ora, mantém o entendimento de constitucionalidade da norma em questão.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)