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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 6.729/1979, conhecida como Lei Renato Ferrari, e julgou improcedente o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106. O julgamento foi concluído em 23 de abril de 2026, conforme o acórdão.
A lei regula a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos terrestres. No processo, discutiu-se se as regras e restrições à liberdade de organização e atuação econômica dos agentes do setor seriam compatíveis com a Constituição, especialmente com os princípios da ordem econômica.
Segundo o voto do ministro Edson Fachin, relator e presidente do STF, a Constituição atribui ao Estado poderes para regular a economia e reserva ao Legislativo amplo espaço de conformação em temas econômicos. Para o Tribunal, a lei equilibra, em alguma medida, as relações entre concedentes e concessionárias, mitiga assimetrias econômicas e contribui para a capilaridade e a uniformidade do mercado automobilístico nacional.
O acórdão também afirma que a Lei nº 6.729/1979 não impede a atuação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou do Poder Judiciário. Eventuais práticas ilegais podem ser apuradas e punidas. O STF ressaltou ainda a necessidade de autocontenção judicial em discussões sobre eficiência macroeconômica e aprimoramento da regulação setorial.
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A fonte oficial registra a divulgação do acórdão em 1º de setembro de 2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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