Plenário do STF mantém válidas as leis de Rondônia que proíbem pesca profissional no rio Guaporé
O Plenário do STF, em sessão virtual de 29/05/2026 a 09/06/2026, julgou a ADI 4085, proposta pelo Presidente da República, que questionava a constitucionalidade de três leis do Estado de Rondônia que vedam a pesca profissional na bacia do rio Guaporé.
O relator, ministro Nunes Marques, e os demais ministros concluíram, por unanimidade, que a competência para legislar sobre pesca e proteção ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, VI da Constituição. Assim, as normas estaduais são compatíveis com a legislação federal e não invadem a competência da União sobre bens da União.
Por isso, o pedido foi julgado improcedente, mantendo a validade jurídico-constitucional das leis estaduais nº 2.508/2011, 2.640/2011 e 4.844/2020. A decisão tem efeito de declarar a constitucionalidade das normas que proíbem a pesca profissional no trecho do rio Guaporé compreendido entre a foz do rio Cabixi e a foz do rio São Miguel.
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A decisão ainda pode ser objeto de embargos de declaração e, caso haja recurso interno, de agravo ao Plenário. Enquanto não houver trânsito em julgado, as leis permanecem em vigor e a proibição da pesca profissional continua aplicável na região.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)