Pedido de admissão como amicus curiae na ADI 7726 é deferido pelo ministro Flávio Dino no STF
A ADI 7726 discute a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece idade mínima para aposentadoria de policiais civis e federais. O Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte (SINPEF/RN) requereu a sua admissão como amicus curiae, a fim de contribuir com argumentos técnicos ao processo.
Em decisão interlocutória monocrática, o ministro Flávio Dino analisou o pedido à luz do art. 138 do Código de Processo Civil, que autoriza a admissão de amicus quando a matéria é relevante, específica ou tem repercussão social. Concluiu que os requisitos legais estavam preenchidos e deferiu o ingresso do SINPEF/RN como amicus curiae.
A decisão, assinada em 22 de junho de 2026 e publicada no DJe em 23 de junho de 2026, determina que a Secretaria Judiciária providencie as medidas necessárias para o efetivo ingresso do sindicato no feito. O amicus poderá apresentar informações, argumentos ou dados técnicos que auxiliem na solução da controvérsia constitucional.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Como se trata de decisão interlocutória, ainda cabe recurso de agravo ao colegiado do STF, bem como eventual interposição de embargos de declaração. O processo segue em tramitação, aguardando as manifestações das partes e a eventual decisão de mérito sobre a constitucionalidade da EC 103/2019.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)