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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao recurso ordinário apresentado pela defesa de Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como “TH Joias”. O recurso pedia o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva do investigado, que era deputado estadual e empresário à época dos fatos.
Segundo a decisão, a investigação aponta que Santos Silva integraria os núcleos financeiro e político do Comando Vermelho e usaria sua atividade empresarial no ramo de joalheria para lavar capitais provenientes do tráfico de drogas e armas. A decisão registra essas informações como imputações e elementos da investigação, sem estabelecer condenação definitiva.
A defesa alegou que a prisão era nula por violar a imunidade parlamentar e que não havia situação de flagrância nem indícios contemporâneos de prática delitiva. Moraes rejeitou os argumentos. Para o relator, a imputação de integrar organização criminosa e a de lavagem de capitais têm natureza permanente: enquanto persistirem o vínculo com o grupo ou a ocultação e dissimulação dos ativos, a situação de flagrância pode se prolongar.
A decisão também afirma que a imunidade parlamentar não impede a prisão em flagrante por crime inafiançável. No caso, o chamado “mandado de prisão em flagrante”, expedido pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, foi considerado uma medida de controle jurisdicional sobre a prisão, e não uma nulidade do procedimento.
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A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta atribuída aos fatos. O ministro considerou insuficientes medidas cautelares alternativas, como o recolhimento domiciliar, diante do poder político e econômico atribuído ao investigado e do risco de continuidade das atividades ilícitas. A decisão monocrática foi assinada em Brasília em 24 de agosto de 2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
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