Ministro Nunes Marques admite ASSEPLAG e SINTAF como amici curiae na ADPF 1244
O ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1244, admitiu a Associação dos Servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (ASSEPLAG) e o Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Ceará (SINTAF) como amici curiae. A ADPF foi ajuizada pelo governador do Ceará contra decisões que declararam a inconstitucionalidade da Emenda n.º 93/2018 à Constituição estadual.
Os pedidos de admissão foram fundamentados no art. 7º, § 2º, da Lei n.º 9.882/1999, que permite a participação de entidades que demonstrem relevância da controvérsia e representatividade dos interessados. O ministro considerou que ambas as entidades preenchem esses requisitos, pois representam servidores públicos e têm interesse direto na política remuneratória debatida.
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Com a admissão, ASSEPLAG e SINTAF poderão apresentar memoriais, sustentações orais e outros documentos, contribuindo para o debate constitucional sobre a Emenda 93/2018. A decisão é interlocutória, ainda passível de recurso, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23/06/2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)