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O ministro Flávio Dino determinou o arquivamento da Reclamação (Rcl) 93066, após certificar o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral de São Luís (MA).
A reclamação foi apresentada por F. H. D. M. F., investigado em procedimento que apura a possível existência de uma organização criminosa voltada à prática de crimes eleitorais. Segundo a decisão, a defesa alegou que a investigação deveria ser supervisionada pelo STF porque mencionava o possível envolvimento do deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL/MA), detentor de prerrogativa de foro.
Na origem, o juízo eleitoral havia deferido medidas cautelares, incluindo busca e apreensão, busca pessoal, acesso e extração de dados, compartilhamento de provas e o afastamento do reclamante de cargo, função ou emprego no Partido Podemos.
Em decisão anterior, Flávio Dino confirmou a liminar e julgou procedente a reclamação para cassar a decisão tomada na exceção de incompetência e reconhecer a usurpação da competência do STF. A liminar havia suspendido o trâmite do inquérito e da medida cautelar e determinado a remessa dos autos ao Supremo para deliberação sobre a competência e eventual desmembramento. A Primeira Turma referendou essa liminar por unanimidade.
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Na decisão de 31 de agosto, o relator registrou que não houve recurso contra a decisão que negou seguimento à reclamação. Por isso, determinou que fosse certificado o trânsito em julgado e que os autos fossem imediatamente arquivados. A decisão não deixou a reclamação sujeita a novos embargos de declaração, como afirmava o rascunho.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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