Ministro Dias Toffoli nega conhecimento ao agravo regimental de Eduardo Simões de Oliveira, por ser incabível e sem repercussão geral, e arquiva o recurso
Ministro Dias Toffoli, relator, negou conhecimento ao agravo regimental interposto por Eduardo Simões de Oliveira contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu recurso extraordinário. A decisão, publicada no DJe em 24/06/2026, encerra o mérito do agravo, mas ainda admite a interposição de embargos de declaração e agravo interno ao colegiado.
O relator considerou o agravo regimental manifestamente incabível, pois o recurso caberia como agravo em recurso extraordinário, previsto no art. 1.042 do CPC. Além disso, o agravante não demonstrou a repercussão geral exigida para a admissibilidade de recurso extraordinário, nem prequestionou a matéria constitucional, incorrendo nas Súmulas nº 24, 26 e 72 do TSE e nas Súmulas nº 282 e 356 do STF.
Em razão desses fundamentos, o agravo não foi conhecido, sendo o recurso arquivado. O ministro determinou a certificação do trânsito em julgado do agravo e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação.
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A decisão ainda pode ser contestada por meio de embargos de declaração, e, por se tratar de decisão monocrática, cabe agravo interno ao colegiado do STF para reavaliar o entendimento adotado.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)