O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a queixa-crime apresentada pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. contra o deputado federal Sebastião Henrique de Medeiros, o Tião Medeiros, na Pet 13667. A decisão é monocrática e foi assinada em 20 de outubro de 2026.

A instituição acusava o parlamentar de difamação (art. 139 do Código Penal), com aumento de pena pela divulgação em redes sociais (art. 141, § 2º). Ela afirma ter sido a única habilitada na chamada pública do Ministério da Educação (MEC) para autorizar um curso de Medicina em Paranavaí (PR). Segundo a queixa, após a desclassificação de uma concorrente, o deputado a ofendeu na Câmara dos Deputados e em publicação no Instagram.

Conforme a inicial, ele teria dito que a habilitação decorreria de fraude ou manobra administrativa e que a instituição estaria impedida de participar por condenação judicial por improbidade administrativa. A querelante contesta, alegando que os efeitos da sanção eram delimitados e não alcançavam o certame.

O deputado invocou a imunidade parlamentar material, sustentando que fiscalizava um procedimento do MEC e defendia a população de Paranavaí. Também apontou irregularidade na representação processual da autora e ausência de justa causa. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela rejeição da queixa.

Mendonça aplicou o art. 53, caput, da Constituição, que garante a deputados e senadores inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos. Ele afirmou que a imunidade não é privilégio pessoal, mas garantia da independência do Legislativo, e que exige conexão com o exercício das funções parlamentares. Segundo a decisão, a proteção alcança também manifestações em redes sociais ligadas ao mandato.

No caso, o relator concluiu que as falas tratavam da regularidade de um procedimento administrativo federal e da aplicação de decisão judicial, e que o deputado disse ter encaminhado representações ao Ministério Público Federal, à Advocacia-Geral da União e ao MEC. Para o ministro, ter manifestado preferência por outra instituição não basta para afastar o vínculo funcional. Ele também entendeu que o Instagram foi extensão da comunicação política, sem conteúdo autônomo.