Mandado de segurança sobre ampliação da Terra Indígena Irantxe/Manoki é extinto por litispendência, relator Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, relator, extinguiu o mandado de segurança MS 40809, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 23/06/2026, por litispendência com a Ação Anulatória nº 1008428-60.2026.4.01.3400.
A ação foi proposta pelas associações ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS SANTO EXPEDITO, PARTICIPAÇÕES PARAÍSO ADMINISTRADORA S/A e KLM PARTICIPAÇÕES LTDA, que contestam o Decreto nº 12.723/2025, que homologou a ampliação da Terra Indígena Irantxe/Manoki de aproximadamente 45.555 hectares para cerca de 252.000 hectares, alegando violação de direito líquido e certo sobre propriedades rurais registradas.
O relator constatou a presença dos requisitos de litispendência previstos no art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC: identidade de partes, causa de pedir e pedido entre o mandado de segurança e a ação anulatória já em curso. Assim, aplicou o art. 485, V, do CPC, para declarar extinto o presente writ sem resolução de mérito.
Com a extinção, o processo não tem julgamento de mérito; a medida liminar concedida anteriormente no MS nº 40.806/DF, que suspendeu os efeitos do Decreto nº 12.723/2025, permanece em vigor. As custas foram impostas ao impetrante, sem honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser objeto de embargos de declaração e de agravo interno ao colegiado, nos termos da recorribilidade das decisões monocráticas do STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)