Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a validade da Lei nº 14.268/2020 do Estado da Bahia. A norma estadual estabelece sanções administrativas para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7639) havia sido proposta pelo Partido Liberal (PL), que questionava se a lei estadual invadia a competência da União para legislar sobre telecomunicações ou se violava a liberdade de expressão. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos da legenda.
O relator para o acórdão, ministro Alexandre de Moraes, fundamentou que a legislação baiana trata de proteção à saúde pública, tema que envolve competência legislativa concorrente entre União e Estados. Segundo o entendimento vencedor, a norma não usurpa a competência federal sobre telecomunicações, pois sua finalidade principal é o cuidado com a saúde, e não a regulação de serviços de comunicação.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O colegiado também destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não serve de escudo para a propagação de desinformação que coloque em risco direitos fundamentais da coletividade, como a saúde pública. O ministro Nunes Marques, relator original, votou de forma divergente, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça, para declarar a inconstitucionalidade da lei.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.