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O ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Injunção (MI) 7300, reconheceu que o Decreto nº 13.120/2026, que atualizou os valores do Programa Bolsa Família, constitui providência de continuidade do cumprimento da ordem injuncional sobre a implementação progressiva da renda básica de cidadania.
A decisão interlocutória, de 18 de setembro de 2026, considerou que o decreto, editado em 17 de setembro, atualizou os benefícios financeiros e o piso familiar do programa com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%. Segundo a fundamentação, a medida recompõe a inflação acumulada, sem aumento real, e não viola as restrições eleitorais previstas no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997.
O processo foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de uma pessoa em situação de rua, diante da alegada omissão do Poder Executivo na implementação da renda básica de cidadania prevista na Lei nº 10.835/2004. Na decisão de mérito, concluída em 2021, o STF determinou a implementação da renda básica para a população em situação de vulnerabilidade socioeconômica e fez apelo aos Poderes Legislativo e Executivo pela atualização dos benefícios do então Programa Bolsa Família.
O ministro também registrou que a atualização não cria novo benefício, não altera os critérios de elegibilidade e não amplia o universo de beneficiários. Trata-se, segundo a decisão, de atualização dos valores de um programa social já existente, prevista no regime da Lei nº 14.601/2023.
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Ao final, a decisão acolheu a proposta de abertura de uma mesa de diálogo institucional, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com participação da DPU e dos órgãos competentes do Poder Executivo Federal. O objetivo é acompanhar a política pública e discutir eventuais medidas de aperfeiçoamento, sem que isso implique reconhecimento de descumprimento da ordem ou de insuficiência do decreto.
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