O ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059 no Supremo Tribunal Federal, determinou, em despacho de 3 de novembro de 2026, a intimação com urgência de oito órgãos e entidades. Eles devem prestar, no prazo de 5 dias, informações sobre as apurações e as providências para prevenir e cessar atos de violência e ameaças contra indígenas em Mato Grosso do Sul.
A ação, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) contra atos do Estado de Mato Grosso do Sul na elaboração e na implementação de sua política de segurança pública. O despacho não decide o pedido de cautelar; apenas requisita informações.
Para fundamentar a medida, o relator citou reportagens e notas publicadas nos últimos dias de outubro e no início de novembro de 2026. Elas relatam novas ameaças e violências contra indígenas no estado, agora no contexto eleitoral, incluindo ameaças de envenenamento da água em aldeia e a abertura de investigações pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o despacho, diante da gravidade dos fatos o Governo Federal enviou uma comitiva interministerial, composta pelos Ministérios dos Direitos Humanos, dos Povos Indígenas e da Justiça e Segurança Pública, para verificar as circunstâncias no local.
Foram intimados o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a Advocacia-Geral da União, os Ministérios dos Povos Indígenas, da Justiça e Segurança Pública e dos Direitos Humanos e a Funai. Cada um deve informar o que for pertinente à sua competência.
O MPF em Mato Grosso do Sul deve esclarecer as apurações em andamento sobre os ataques e ameaças. A APIB deve apresentar a relação das comunidades e dos indígenas afetados, com o detalhamento dos fatos e outros dados que considerar importantes para instruir o processo.