O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a tramitação conjunta das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8011 e 8016, com vistas a julgamento conjunto. As ações questionam dispositivos da Resolução 1.031, de 17 de agosto de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata dos procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores. O despacho é de 3 de novembro de 2026.

A ADI 8011 foi proposta pelo Instituto Éden Jardim de Cura e a ADI 8016, pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal – Santa Cannabis. Ambas pedem medida cautelar para suspender os dispositivos questionados, e o pedido ainda não foi analisado. Fux justificou a reunião pela coincidência parcial dos objetos e pela convergência da questão jurídica central.

O ponto central é se o resultado qualitativo positivo de um teste de presença de substância basta para caracterizar a infração administrativa (art. 165 do Código de Trânsito) ou o crime (art. 306), sem prova de influência da substância ou de alteração da capacidade psicomotora. O art. 2º, § 1º, da resolução permite submeter qualquer condutor aos procedimentos, a critério do agente, ainda que não apresente sinais de alteração.

O Instituto Éden sustenta que a norma dá ao agente margem de avaliação subjetiva, equipara a mera presença da substância à influência e amplia sanções por ato infralegal. Segundo a entidade, isso fragiliza o acesso ao tratamento medicinal e aumenta o risco de atuação discriminatória contra populações negras e pobres.

A Santa Cannabis afirma que o teste positivo não prova, por si só, a influência exigida. Ela distingue a fiscalização preventiva, que considera legítima, da suficiência da prova do ilícito, e diz que a verificação de sinais objetivos pode compor um procedimento probatório idôneo. Questiona também o caráter apenas suplementar dos exames confirmatórios e da contraprova. Pede ainda audiências públicas e, subsidiariamente, interpretação conforme a Constituição.