O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, designou audiência de conciliação para 10 de novembro de 2026, terça-feira, às 14 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão, individual, é de 5 de novembro. O encontro se limitará aos aspectos de implementação da Emenda Constitucional 141/2026, conhecida como "Emenda do Fim da Escala 6x1".
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade não questiona a redução da jornada nem o segundo dia de repouso, mas o cronograma de transição. A emenda, de 16 de outubro de 2026, reduz o limite semanal de 44 para 40 horas e assegura dois dias de repouso semanal remunerado.
Pelo cronograma, em 16 de dezembro de 2026 passam a valer simultaneamente o limite de 42 horas semanais, a exigibilidade do segundo repouso e a perda de eficácia das cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda. O limite de 40 horas vale a partir de 16 de dezembro de 2027. A CNC afirma que o prazo de dois meses, em plena temporada de fim de ano, viola a segurança jurídica, a proteção da confiança e a livre iniciativa. Pede que a primeira etapa seja transferida para 16 de outubro de 2027 e a final para 16 de outubro de 2028.
Dino afirmou que a audiência não tratará do conteúdo da emenda, que não está sujeito a transação, pois foi aprovada pelo Congresso Nacional. A redução da jornada e a ampliação do repouso não estão em negociação. Segundo o ministro, os aspectos de implementação pertencem ao campo da negociação coletiva e podem ser equacionados pelas entidades interessadas.
O relator reconheceu que os argumentos sobre o regime de transição são plausíveis e merecem exame mais detido. Mas observou que, em juízo preliminar, o prazo de dois meses não parece inviável, avaliação que pode ser revista com dados setoriais. A decisão diz que não há, no momento, deferimento de tutela liminar; o pedido cautelar ainda será analisado.
Dino adotou o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999. Câmara dos Deputados e Senado terão 5 dias para prestar informações. Depois, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão vista sucessiva, por 3 dias cada.