O ministro Flávio Dino, relator da Ação Cível Originária (ACO) 1165 no Supremo Tribunal Federal, determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) apresente, em até 30 dias, prazo que ele chamou de improrrogável, um cronograma técnico detalhado e definitivo para a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Waimiri-Atroari. A decisão é de 26 de outubro de 2026.
A ação foi ajuizada pelo Estado de Roraima contra a União, a FUNAI e a Comunidade Indígena Waimiri-Atroari. O estado busca a livre circulação de pessoas e mercadorias nos rios Jauaperi e Macucuaú, diante da alegada obstrução de vias navegáveis por barreiras flutuantes na região limítrofe da terra indígena. Segundo reportagem do g1 de fevereiro de 2026, o relator já havia fixado outro prazo de 30 dias para a União concluir o relatório e o acordo de uso compartilhado.
O cronograma deve abranger a conclusão dos trabalhos de campo e a análise das impugnações de terceiros sob a Lei nº 14.701/2023, com a data final prevista para a publicação do RCID.
A FUNAI justificou o atraso por quatro motivos: a exigência de listar os ocupantes não indígenas (o edital só foi publicado em 19 de maio de 2026, abrindo 30 dias para impugnações ainda pendentes de análise); a identificação de uma ocupação tradicional de outra etnia na mesma área, com registros da década de 1970; a sobreposição da área proposta a três unidades de conservação federais (Parque Nacional de Anavilhanas, Reserva Biológica de Uatumã e RESEX Baixo Rio Branco-Jauaperi); e a pendência de produtos técnicos de uma consultoria contratada. O relator acolheu as justificativas dos órgãos federais.