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A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF 1358, não conheceu do pedido do Partido Missão para garantir a participação de seu candidato à Presidência, Renan Santos, em debate organizado pela Rede Globo. A decisão monocrática não examinou o mérito do direito à participação: a relatora considerou que a ação não era adequada para tutelar um interesse subjetivo e concreto por meio do controle abstrato de constitucionalidade.
O partido alegava que a exclusão de Renan Santos violava princípios como isonomia e soberania popular, e apontava que a emissora convidara Romeu Zema, a quem atribuía pontuação inferior nas pesquisas. A ação pedia uma liminar para incluir Renan no debate marcado para 1º de outubro de 2026, às 21h30.
Cármen Lúcia também concluiu que não foi cumprido o requisito da subsidiariedade, pois a controvérsia já era objeto da Representação 0602506-80.2026.6.00.0000 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a decisão, o partido protocolou a representação em 30 de setembro de 2026, às 14h40, duas horas e cinco minutos antes de ajuizar a ADPF no STF, às 16h45. A relatora afirmou ainda que a matéria eleitoral é de competência da Justiça Eleitoral.
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A decisão monocrática é passível de recurso por meio de embargos de declaração ou agravo interno ao colegiado.
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