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A ministra Cármen Lúcia julgou parcialmente procedente uma reclamação apresentada pela Publisher Brasil Editora Ltda. EPP e cassou a decisão da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no processo relacionado à condenação da editora por uma reportagem sobre uma abordagem policial em Botucatu (SP). Ela determinou que outra decisão seja proferida, com respeito ao direito de informar e à liberdade de imprensa, afastada qualquer forma de censura.
Na origem, Jefferson Cardoso Pedroso ajuizou ação contra a editora, responsável pela publicação digital Revista Fórum, e pediu indenização por danos morais e retratação pública. O juízo da 2ª Vara Cível de Botucatu julgou a ação procedente e determinou a publicação da retratação em dez dias, além do pagamento de R$ 15.000. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJSP.
A Câmara Especial de Presidentes do TJSP negou provimento ao agravo interno da editora contra a decisão que havia impedido o processamento de seu recurso extraordinário. Para o colegiado, o caso deveria ser analisado sob o Tema 657 da repercussão geral, e não pelo Tema 837.
Ao analisar a reclamação, Cármen Lúcia concluiu que a controvérsia se enquadra no Tema 837, sobre os limites da liberdade de expressão diante de outros direitos fundamentais, como honra e imagem. Segundo a decisão, a reportagem tinha caráter informativo, tratava de fato de interesse público e não empregava expressões injuriosas ou ofensivas capazes de abalar a reputação do policial.
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A ministra também afirmou que a condenação por danos morais e a exigência de retratação configuraram censura judicial incompatível com a Constituição e descumpriram o entendimento firmado pelo STF na ADPF 130. A decisão foi parcialmente procedente: ela não julgou diretamente improcedente a ação de origem, mas cassou a decisão da Câmara Especial de Presidentes e ordenou a prolação de novo julgamento com integral respeito à liberdade de imprensa.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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