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O ministro André Mendonça, relator da ADI 7937, suspendeu cautelarmente os efeitos do dispositivo da Emenda Constitucional estadual nº 68/2025 que revogou a proibição de converter em dinheiro férias e licenças-prêmio não gozadas por servidores de Pernambuco. Com a decisão, foi restabelecida a regra anterior, que vedava esses pagamentos, salvo a conversão de licença-prêmio em caso de falecimento do servidor em atividade. A medida é provisória e será submetida ao referendo do Plenário do STF.
A ação foi proposta pela governadora de Pernambuco, que alegou vício de iniciativa: a emenda teve origem no Legislativo estadual e, segundo a autora, tratou de vantagens de servidores e gerou aumento de despesas, matéria sujeita à iniciativa do Executivo. Em análise liminar, Mendonça considerou que há aparente inconstitucionalidade formal no dispositivo que revogou a proibição, por possível desrespeito à iniciativa reservada ao chefe do Executivo.
O ministro não suspendeu o dispositivo da emenda que fixou o teto remuneratório dos servidores estaduais. Em análise inicial, entendeu que a regra adota o modelo de teto único permitido pelo artigo 37, § 12, da Constituição Federal.
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Mendonça determinou que a Assembleia Legislativa de Pernambuco preste informações em cinco dias. Depois, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União terão vista sucessiva para se manifestar, também em cinco dias.
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