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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em decisão monocrática de 8 de julho de 2026, a realização de busca e apreensão pessoal e domiciliar contra Thiago Miranda Silva, publicitário e dono da Agência MiThi. A medida foi requisitada pela Polícia Federal no âmbito da "Operação Compliance Zero", que investiga fraudes envolvendo o Banco Master.
Segundo a representação policial, Thiago Miranda passou a ser investigado em uma nova frente da operação por suposta atuação em coautoria com Daniel Bueno Vorcaro e outros integrantes de uma organização criminosa voltada a (i) proteger o núcleo dirigente do grupo; (ii) manipular a opinião pública; e (iii) coagir, intimidar e violar dados sigilosos de jornalistas, concorrentes e pessoas ligadas ao presidente do Banco Central.
A PF aponta que o esquema usou recursos financeiros provenientes de fraudes relacionadas ao Banco Master para contratar influenciadores e jornalistas, mediante acordos de confidencialidade, com o objetivo de publicar conteúdos favoráveis à instituição e questionar atuação do Banco Central. Em caso de recusa, o grupo teria utilizado informações obtidas de forma ilícita para ameaçar e coagir as pessoas abordadas. A iniciativa ficou conhecida como "Projeto DV".
Em seu depoimento à Polícia Federal, registrado nos autos, Thiago Miranda confirmou ter conhecido Daniel Vorcaro por intermédio de Flávio Carneiro e ter apresentado a Vorcaro um "plano de reestruturação de imagem e gerenciamento de crise" após a primeira soltura do banqueiro. Ele admitiu ter montado o "Projeto DV" dentro de sua agência e afirmou que os pagamentos aos influenciadores eram feitos por ele, com recursos repassados pela empresa Super Empreendimentos e Participações, de Daniel Vorcaro.
A representação policial destaca ainda o suposto papel central de Thiago Miranda na obtenção de dados privados de jornalistas e executivos. Entre os alvos mencionados estão a colunista do jornal O Globo Malu Gaspar e o presidente do Itaú Unibanco, Milton Maluhy Filho. Segundo a investigação, diálogos entre Vorcaro e Miranda indicariam levantamentos de informações pessoais, financeiras e familiares com finalidade intimidatória. A PF classificou a estrutura como tendo "contornos de máfia", apta a atingir quem fosse considerado "obstáculo" aos interesses de Vorcaro.
Ao deferir a medida, o ministro André Mendonça reconheceu a presença dos requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de colher elementos de convicção e o risco de supressão ou manipulação de provas digitais. A decisão autoriza a apreensão de documentos físicos e eletrônicos, contratos, notas fiscais, registros contábeis, comprovantes bancários, aparelhos eletrônicos, dados telefônicos e telemáticos, além de dinheiro em espécie superior a R$ 20.000,00 ou equivalente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros bens de alto valor, desde que haja fundada suspeita de relação com os crimes investigados.
A ordem também permite busca pessoal no investigado e, excepcionalmente, em terceiros presentes aos locais, desde que exista fundada suspeita de ocultação de objetos ou dados de interesse à investigação. Os mandados devem ser expedidos com urgência e cumpridos de forma sigilosa, respeitosa e sem espetacularização.
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A Procuradoria-Geral da República acompanhou o pedido e manifestou-se favoravelmente, requerendo, ainda, a preservação imediata dos dados vinculados ao investigado, inclusive os armazenados em serviços de computação em nuvem, e autorização para acesso forense às contas e ambientes virtuais relacionados a ele.
A decisão é interlocutória e provisória, sujeita a agravo ao colegiado. Após o cumprimento integral dos mandados, a autoridade policial deverá prestar contas à Procuradoria-Geral da República.
Entidades jornalísticas, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o jornal O Globo, repudiaram as ações de devassa e intimidamento contra Malu Gaspar, segundo reportagens publicadas após a divulgação dos diálogos.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original