Senado aprova PL 727/2026 que autoriza compra de spray de pimenta por mulheres a partir de 16 anos
Em 3 de julho de 2026, o Senado Federal enviou à sanção o Projeto de Lei 727/2026, que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais – como spray de pimenta à base de capsicum – para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil.
O texto estabelece que mulheres maiores de 18 anos podem comprar o produto automaticamente, enquanto as de 16 a 17 anos precisam de autorização expressa do responsável legal. O aerossol deve ter capacidade máxima de 50 ml, ser aprovado pela Anvisa e ser vendido mediante registro de identidade, comprovante de residência, declaração de inexistência de condenação por crime violento e registro da operação por cinco anos, conforme a LGPD.
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O uso do spray só é lícito quando empregado para repelir agressão atual ou iminente, de forma proporcional e cessando imediatamente após a ameaça ser neutralizada. O PL prevê sanções administrativas – advertência, multa de 1 a 10 salários‑mínimos (dobrada em caso de reincidência), apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos – além de responsabilidade penal se houver crime. Também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres, com oficinas e campanhas educativas, e acrescenta o art. 19‑A ao Estatuto do Desarmamento, excluindo esses aerossóis da regulamentação de armas de fogo.
Fonte oficial: Senado Federal (ver publicação)