Em sessão plenária realizada em 25 de maio de 2026, o Senado recebeu o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 470/2026, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP/SC). O texto pede a sustação do Decreto nº 12.975/2026, que alterou o regulamento do Marco Civil da Internet ao impor às plataformas digitais obrigações de monitoramento de conteúdo, retenção de dados de anunciantes por um ano e ampliação das competências da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O PDL argumenta que tais medidas extrapolam o poder regulamentar do Executivo, violam o princípio da legalidade e a separação dos Poderes, e contrariaram a regra do Marco Civil que restringe a remoção de conteúdo a ordem judicial, salvo exceções específicas. Caso aprovado, o decreto será anulado a partir de sua publicação, restabelecendo o regime anterior, no qual as plataformas não são obrigadas a monitoramento permanente nem à retenção de dados de anunciantes.

Para os cidadãos, a anulação preserva a liberdade de expressão e a privacidade online. Para as empresas de internet, a medida reduz custos de conformidade, eliminando a necessidade de implementar procedimentos extra‑jurídicos exigidos pelo decreto revogado. O projeto segue aguardando despacho da Mesa, etapa necessária para sua inclusão em pauta de votação.