Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 152, DE 24 DE JULHO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 152, DE 24 DE JULHO DE 2026
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de alteração do Anexo C e Anexo T da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - Rapp.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 724, de 15 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de alteração do Anexo C e Anexo T da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - Rapp de que trata o art. 17-C, § 1º da Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 2º A presente Consulta Pública visa permitir a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.
Art. 3º A consulta pública ficará aberta para contribuições, por parte de qualquer interessado, no portal Brasil Participativo (https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consultaformulariosrapp-efluentesepatrimoniogenetico).
§ 1º Estarão aptas à análise técnica as contribuições registradas no campo específico ao lado de cada item com o qual se queira contribuir, no formulário eletrônico de que trata o caput.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 152
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:664541 · na fonte: portaria-ibama-n-152-de-24-de-julho-de-2026-721863165 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.