Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 705
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de abril de 2021, e a Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022, para dispor sobre alteração da instrução de pedidos de autorização para operar no mercado de câmbio pelas instituições de pagamento e pelas instituições de que trata a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, respectivamente, e sobre a exclusão de referência a sociedade corretora de câmbio, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários na Instrução Normativa BCB nº 299, de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 705, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 103, de
30 de abril de 2021, e a Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de
2022, para dispor
sobre alteração da instrução de pedidos de autorização para
operar no mercado de câmbio pelas instituições de pagamento e pelas
instituições de que trata a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021,
respectivamente, e sobre a exclusão de referência a sociedade corretora de
câmbio, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade
distribuidora de títulos e valores mobiliários na Instrução Normativa BCB nº
299, de 2022.
O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro –
Deorf, substituto, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 23, inciso I,
alínea “a”, e 98, inciso VI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 4º da
Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021, no art. 27 da Resolução CMN nº
4.970, de 25 de novembro de 2021, e no art. 35 da Resolução BCB nº 277, de 31
de dezembro de 2022,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de
abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2021, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16-A. ..............................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II
- justificativa fundamentada que comprove a viabilidade econômico-financeira do
empreendimento e a compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da
informação e da estrutura de governança corporativa com a complexidade e os
riscos do negócio, no caso
de pedido de autorização para operar no mercado de câmbio, na forma do Anexo
III;
.......................................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 705
- Unidade responsável
- DEORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/1/2026, Seção 1, p. 142.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.970/2021.
- CitaResolução BCB nº 81/2021, art. 4º.
- CitaResolução BCB nº 277/2022, art. 35.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 98, inciso VI.
- CitaCita Lei nº 9.613/1998.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/2/2026, Instrução Normativa BCB nº 103/2021 - Dá nova redação: art. 16-A, inciso II; e Anexo III, art. 1º, inciso II.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52827 · na fonte: 52827 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.