A União e a empresa Sistema Agreste de Comunicação Ltda. formalizaram, em 10 de dezembro de 2025, um Termo de Parcelamento Administrativo. O acordo trata do pagamento do valor devido referente ao preço público pela outorga do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) na cidade de Timbaúba, localizada no estado de Pernambuco.

O instrumento legal estabelece as condições para que a empresa possa quitar o débito de forma parcelada, seguindo as diretrizes de legislação como a Lei nº 5.768/1971 e o Decreto nº 10.804/2021. A concorrência original que originou a outorga foi a de número 145/1997.

O documento foi assinado pelo Secretário de Radiodifusão, Wilson Diniz Wellisch, e pelo representante da empresa, José Nunes de Farias. A formalização deste parcelamento garante a continuidade da operação do serviço de rádio na localidade sob novas condições de pagamento.

Para o cidadão de Timbaúba, esta publicação assegura a manutenção do serviço de radiodifusão sonora FM, enquanto a empresa regulariza sua situação financeira com o governo federal por meio do acordo administrativo.