A Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT) tornou pública, em aviso publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026, a decisão de aplicar penalidades à empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA. O motivo é o descumprimento de obrigações contratuais relacionadas à garantia de um veículo Mercedes-Benz Sprinter Van 417, fornecido à universidade, conforme apurado no Processo Administrativo Sancionador nº 23101.001956/2026-33.

A primeira penalidade é uma multa compensatória de 5% sobre o valor do item contratado. O veículo custou R$ 345.000,00 por unidade, e a multa soma R$ 17.250,00.

A segunda é o impedimento de licitar e contratar, por 6 meses, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União. As sanções têm fundamento no art. 156, incisos II e III, §§ 3º, 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.

O caso se refere à Ata de Registro de Preços nº 55/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90014/2024.

As penalidades serão registradas nos sistemas oficiais cabíveis, inclusive no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) e nos cadastros previstos no art. 161 da Lei nº 14.133/2021.

A multa deve ser paga por Guia de Recolhimento da União (GRU). Se não for paga, podem ser adotadas medidas administrativas e judiciais, inclusive inscrição em Dívida Ativa da União e no CADIN, quando presentes os requisitos legais. O aviso é assinado pelo Pró-Reitor de Administração e Finanças, Carlos Alberto Moreira de Araújo Júnior.