O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou o termo de rescisão do contrato nº 38/2021, firmado com a Link Data Informática e Serviços S/A, cujo valor atualizado era de R$ 3.068.062,94. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 27/04/2026.

A revogação ocorreu porque a exclusividade da solução contratada foi renovada, conforme despacho GAB‑DG n.º 3620840, tornando sem efeito o termo de rescisão. O juiz auxiliar Daniel Santos Rocha Sobra, atuando como Diretor‑Geral do TSE, assinou a decisão, fundamentada no art. 53 da Lei nº 9.784/1999.

O contrato tinha vigência de 20/08/2025 a 20/08/2026, com data de assinatura em 21/05/2026, e está registrado no procedimento administrativo SEI/TSE nº 2020.00.000007265-0.

Para o cidadão, a medida garante a continuidade dos serviços de tecnologia da informação prestados ao TSE, evitando interrupções que poderiam impactar processos eleitorais e administrativos, e assegura a manutenção da regularidade dos serviços públicos.