O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aplicou à empresa RA BORGES COMERCIO E SERVICOS LTDA impedimento de licitar e contratar com a União, bem como descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 30 dias, conforme decisão de 17 de junho de 2026.
A penalidade foi fundamentada nos artigos 155, IV e V, e 156, III e § 4º da Lei nº 14.133/2021, e está registrada no Processo Administrativo nº 0009120-51.2025.5.10.8000. Não há registro de histórico CEIS prévio para a empresa, indicando que não se trata de reincidência.
Durante o período de impedimento, a empresa fica impedida de participar de licitações federais e de utilizar o Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), o que pode limitar suas oportunidades de negócios com a administração pública.
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A medida reforça a aplicação das normas de compliance nas contratações públicas e demonstra a atuação do TRT na fiscalização de empresas que descumprem a Lei de Licitações.
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