O Tribunal Marítimo publicou a Portaria nº 18, de 30 de abril de 2026, aprovando as Normas do Tribunal Marítimo (NORTM‑401/TM) que regulam o registro de propriedade de embarcações, armadores e ônus, bem como o Registro Especial Brasileiro. A norma entra em vigor em 5 de maio de 2026.

A portaria revoga integralmente as Portarias nº 53/2020/TM, 54/2020/TM, 8/2024/TM, 9/2024/TM, 11/2024/TM, 12/2024/TM, 13/2024/TM, 14/2024/TM e 16/2024/TM, consolidando as regras em um único documento. A base legal inclui a Lei nº 2.180/1954, a Lei nº 14.063/2020, o Decreto nº 10.543/2020 e a Resolução nº 51/2020 do próprio Tribunal.

As novas normas estabelecem procedimentos padronizados para a inscrição de embarcações, a identificação de armadores e a anotação de ônus, além de definir critérios para o Registro Especial Brasileiro, que visa facilitar a regularização de embarcações de pequeno porte.

Para os proprietários, empresas de navegação e demais interessados, a mudança traz maior segurança jurídica e simplificação dos trâmites administrativos, impactando diretamente o setor náutico ao reduzir burocracias e melhorar a transparência dos registros.