TRF-1 declara inidoneidade de construtora por 3 anos devido a documentação falsa em licitação
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio da Seção Judiciária do Distrito Federal, declarou a empresa MG Construção, Manutenção e Serviços LTDA inidônea para contratar com a Administração Pública.
A penalidade, válida por um período de três anos a contar da publicação, foi aplicada após a constatação de que a empresa apresentou documentação falsa durante o Pregão Eletrônico JFDF nº 90013/2025.
A decisão impede a empresa de participar de licitações e firmar contratos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais em todo o território nacional durante o prazo estabelecido.
Esta medida visa garantir a lisura dos processos de contratação pública, impedindo que empresas que apresentem informações falsas participem de concorrências futuras.