Justiça Federal do DF suspende empresa CMP Construtora de licitações por dois anos
A Justiça Federal do Primeiro Grau no Distrito Federal aplicou uma penalidade de suspensão à empresa CMP Construtora Marcelino Porto Ltda. A decisão impede a companhia de participar de licitações e de firmar contratos com a Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) pelo período de dois anos, a contar da data desta publicação.
A sanção foi aplicada com base no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos administrativos. O processo administrativo que resultou na penalidade é o de número 0007851-92.2025.4.01.8005.
Esta medida restringe as oportunidades de negócios da CMP Construtora com o órgão federal no âmbito do Distrito Federal durante o prazo determinado. A publicação foi formalizada pela Diretora da Secretaria Administrativa da SJDF.